O Lucro Real é um regime tributário criado para tributar os lucros da empresa, denominado por Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Este é um regime tributário justo, no entanto, possui uma ampla complexidade quando comparado com o regime Lucro Presumido e Simples Nacional.
O processo de cálculo contábil se apresenta de uma forma mais ampla, envolvendo a apuração do lucro da própria empresa e demais ajustes na legislação fiscal.
Além disso, outro detalhe sobre o Lucro Real é a obrigatoriedade de apresentar à Secretaria da Receita Federal todos os registros especiais de seu sistema contábil e financeiro.
Por este motivo, contar com o apoio de uma contabilidade especializada para empresas do Lucro Real em Minas Gerais é fundamental. Leia com atenção este conteúdo e tire suas dúvidas.
Quais empresas podem se enquadrar no Lucro Real?
Todas. o enquadramento no Lucro Real é opcional e torna-se obrigatória nos casos de empresas que possuem faturamento superior a R$78 milhões anuais, e empresas de setores como:
- Setor Financeiro;
- Empresas que obtiveram lucros e fluxo de capital com origem estrangeira;
- Factoring;
- Empresas com benefícios fiscais como a redução ou isenção de seus impostos.
Dessa forma, todas as empresas que se encaixam nestes setores ou faturamento acima descrito, devem adotar obrigatoriamente este regime tributário.
Como apurar e saber as alíquotas no regime do Lucro Real?
Primeiro temos que apurar o lucro líquido contábil das empresas sendo a apuração feita trimestralmente que encerram em datas como 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.
No entanto, também há possibilidade de fazer a apuração do lucro contábil anualmente, tendo o seu encerramento em todo dia 31 de dezembro de cada ano-calendário.
Em seguida fazemos os ajustes fiscais exigidos pela lei deduzindo ou adicionando valores ao lucro contábil para então chegarmos ao LUCRO REAL.
Diante disso, contar com apoio de uma contabilidade para empresas do Lucro Real é fundamental, principalmente pelo fato das organizações serem tributadas pelo seu real lucro operacional realizado.
Então é necessário ter gerenciamento operacional, entre eles o gerenciamento financeiro e o controle do fluxo de caixa. Para as empresas de prestação de serviços o Lucro Real deve ser adotado quando o lucro efetivo é menor do que 32% do faturamento no período de apuração e para as empresas do comércio o Lucro Real deve ser adotado quando o lucro efetivo for menor que 8% do faturamento no período de apuração.
Deste modo, os cálculos de alíquotas são o resultado da seguinte fórmula: Receita (-) Despesas (=) Lucro Real.
Além disso, para o cálculo do IRPJ, tem-se como alíquota de 15% para lucro com o valor de até R$20.000,00 mensais. E, quando o lucro é superior a este valor, é exigido um imposto de renda adicional de 10% sobre o lucro excedente.
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